Recuo ambiental obrigatório nos cursos d’água canalizados

7/10/20252 min read

Recentemente, oConjur o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de recuo prevista no Código Florestal (Lei12.651/2012) também se aplica aos cursos d’água canalizados.

1. O que diz a legislação

Conforme o art.4º, inc.II, do Código Florestal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. O que a recente decisão do STJ firmou é que, mesmo quando esses cursos são canalizados artificialmente, continuam valendo os mesmos requisitos de largura mínima de proteção – variando de 30a500metros, de acordo com a largura original do leito.

2. Por que esse entendimento importa

  • Universalização da proteção ambiental: Evita que obras de canalização sirvam como expediente para eliminar a proteção das margens.

  • Segurança jurídica: Estabelece um critério uniforme de aplicação, independentemente de a intervenção ser natural ou urbana.

  • Planeamento urbano sustentável: Garante que construções próximas a canais — sejam naturais ou artificiais — respeitem faixas verdes essenciais à filtragem da água, controle de cheias e fauna local.

3. Impactos esperados

  1. Obras públicas e privadas – As empresas responsáveis por canalizações já devem prever faixas de APP no projeto, evitando multas e exigência de recuperação.

  2. Legalização e fiscalização – Proprietários urbanos e rurais que ignoravam a necessidade de recuo terão que se adequar a prazos determinados pelo Ibama ou órgãos estaduais ambientais.

  3. Licenciamento – Órgãos licenciadores precisam passar a exigir estudos de impacto que contemplem o recuo adequado, mesmo em áreas canalizadas.

4. Dicas para arquitetos, engenheiros e advogados

  • Avaliação prévia obrigatória: Antes de qualquer canalização, é preciso verificar a necessidade de APP e seu recuo correspondente.

  • Adequação legal: Projetos já aprovados sem esse recuo podem exigir complementações ou modificações para não incorrer em infrações.

  • Suporte jurídico especializado: Ter assessoria jurídica garante melhor orientação sobre prazos de adaptação, recursos administrativos e, se necessário, judicial.

5. Conclusão

O STJ consolidou entendimento imprescindível para a proteção das margens dos cursos d’água — naturais ou canalizados. Esse marco fortalece as APPs como instrumentos essenciais de preservação e sustentabilidade. O cumprimento dessas regras é vital para obras, propriedade e planejamento urbano, garantindo segurança jurídica e ambiental.