Recuo ambiental obrigatório nos cursos d’água canalizados
7/10/20252 min read


Recentemente, o Conjur o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de recuo prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) também se aplica aos cursos d’água canalizados.
1. O que diz a legislação
Conforme o art. 4º, inc. II, do Código Florestal, são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs) as faixas marginais de qualquer curso d’água natural. O que a recente decisão do STJ firmou é que, mesmo quando esses cursos são canalizados artificialmente, continuam valendo os mesmos requisitos de largura mínima de proteção – variando de 30 a 500 metros, de acordo com a largura original do leito.
2. Por que esse entendimento importa
Universalização da proteção ambiental: Evita que obras de canalização sirvam como expediente para eliminar a proteção das margens.
Segurança jurídica: Estabelece um critério uniforme de aplicação, independentemente de a intervenção ser natural ou urbana.
Planeamento urbano sustentável: Garante que construções próximas a canais — sejam naturais ou artificiais — respeitem faixas verdes essenciais à filtragem da água, controle de cheias e fauna local.
3. Impactos esperados
Obras públicas e privadas – As empresas responsáveis por canalizações já devem prever faixas de APP no projeto, evitando multas e exigência de recuperação.
Legalização e fiscalização – Proprietários urbanos e rurais que ignoravam a necessidade de recuo terão que se adequar a prazos determinados pelo Ibama ou órgãos estaduais ambientais.
Licenciamento – Órgãos licenciadores precisam passar a exigir estudos de impacto que contemplem o recuo adequado, mesmo em áreas canalizadas.
4. Dicas para arquitetos, engenheiros e advogados
Avaliação prévia obrigatória: Antes de qualquer canalização, é preciso verificar a necessidade de APP e seu recuo correspondente.
Adequação legal: Projetos já aprovados sem esse recuo podem exigir complementações ou modificações para não incorrer em infrações.
Suporte jurídico especializado: Ter assessoria jurídica garante melhor orientação sobre prazos de adaptação, recursos administrativos e, se necessário, judicial.
5. Conclusão
O STJ consolidou entendimento imprescindível para a proteção das margens dos cursos d’água — naturais ou canalizados. Esse marco fortalece as APPs como instrumentos essenciais de preservação e sustentabilidade. O cumprimento dessas regras é vital para obras, propriedade e planejamento urbano, garantindo segurança jurídica e ambiental.
